Relatório NUPELEIMS
34 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 2, 2023. Na tabela abaixo, apontamos as concordâncias e divergências entre as instâncias, considerando-se apenas as sentenças absolutórias (11) e condenatórias (41). Tabela 29 SENTENÇA ACÓRDÃO MAN- TEVE REFOR- MOU DESCLAS- SIFICOU NÃO HOUVE JULGAMEN- TO TOTAL Absolvição 5 2 - 3 10 Condenação 29 1 10 1 41 TOTAL 51 Foram 6 acórdãos absolutórios: 5 mantendo sentença (DF 15, RS 8, RS 13, SP 4 e SP 60) e 1 reformando (SP 59). As absolvições em RS 13 e SP 59 se deram por insuficiência probatória e não interessam à pesquisa. Quanto aos demais casos DF 15 – O réu (médico e professor universitário) estava na fila para comprar ingresso para o cinema, localizado em shopping center, e ofendeu a senhora que trabalhava na bi- lheteria, que o impediu de entrar na fila na frente de outros clientes. Segundo a denúncia, o réu teria cometido injúria racial ao proferir as seguintes palavras discriminatórias e ofensivas “com a finalidade de atingir sua honra”: “Mas é muito grossa mesmo, por isso é dessa cor.” Em seguida, teria cometido crime de racismo ao dizer: “Sua negra, volta pra África... você está no lugar errado, seu lugar não é aqui, lidando com gente, e sim com animais... olha só a carinha dela, está prontinha para ir para a África.” Esse caso teve um julgamento estranho por uma série de razões. As testemunhas que estavam no local confirmaram o relato feito pela vítima (que, por si só, deveria ter um peso maior), acrescentando que chamaram o segurança do sho- pping, mas o réu conseguiu fugir. Só foi possível identificá-
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz