Relatório NUPELEIMS
26 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 2, 2023. o nome da tia do primeiro homem que pisou na Lua, qual o nome de batismo do jogador “Capitão” da seleção de Portugal, opinião sobre certa mídia de determinada pessoa e, por derradeiro, abordando-se uma torcedora, após passar o dedo na região sob o seu nariz, exclamou que ela não tinha bigode, posto que ele tinha ouvido, no Brasil, que as mulheres de Portugal tinham bigode e ele queria saber se “lá embaixo” elas tinham, obtendo res- posta daquela torcedora, rindo, que “nãããão! É como a brasileira.” O caso já tinha sido apreciado pelo Ministério Público Fe- deral, que decidiu pelo arquivamento (no âmbito federal), ante a existência de animus jocandi . No entanto, dois hu- moristas do programa estavam respondendo por procedi- mento investigatório no âmbito do Juízo de Direito do De- partamento de Inquérito Policial. O relator do habeas corpus entendeu que não houve dolo, não houve animus injuriandi , mas “mera brincadeira, sem qualquer conotação racial, em programa humorístico, em que os próprios entrevistados jamais demonstraram, de pronto, qualquer tipo de aborrecimento ante as indaga- ções a eles formuladas.” Vale observar que, embora o caso, de fato, não se enqua- dre no tipo penal do art. 20 da Lei 7.716 (ao menos de acordo com a doutrina e a jurisprudência), o representante do Ministério Público, em seu parecer no habeas corpus , manifestou-se pela denegação da ordem. RJ 5 – O caso envolvia o seguinte trecho do discurso de uma pastora durante culto na Igreja Sara Nossa Terra: É um absurdo pessoas cristãs levantando bandeiras políticas, bandeiras de pessoas pretas, bandeiras de LGBTQIA+, sei lá quantos símbolos tem isso aí. É uma vergonha. Desculpa falar, mas chega de menti-
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