Relatório NUPELEIMS

23 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 2, 2023. resultado diverso, como, por exemplo, as decisões de perempção, des- classificação para injúria racial ou casos em que o denunciado faleceu antes do julgamento. Separamos, a título de curiosidade, os processos em que foi imputado ao denunciado “também” o crime de injúria racial (10 apelações), mas as colunas relativas a julgamento (condenação e absolvição) se referem somente ao crime do art. 20, da Lei 7.716/89. Condenação (Apelações) Tabela 14 CRIME (S) IMPUTADO(S) N. DE PROCESSOS CONDENAÇÃO (ART. 20) SENTENÇA ACÓRDÃO Art. 20, Lei 7.716 94 69 57 Art. 20, Lei 7.716 e injúria racial 10 4 3 TOTAL 104 73 (70,2%) 60 (57,7%) Absolvição (Apelações) Tabela 15 CRIME (S) IMPUTADO(S) N. DE PROCESSOS ABSOLVIÇÃO (ART. 20) SENTENÇA ACÓRDÃO Art. 20, Lei 7.716 94 15 16 Art. 20, Lei 7.716 e injúria racial 10 5 2 TOTAL 104 20 (19,2%) 18 (17,3%) As tabelas 14 e 15 revelam que a maioria absoluta dos processos teve resultado condenatório: 70,2% em primeira instância e 57,7% em se- gunda. E, de acordo com as tabelas 16 e 17 (abaixo), parece haver uma tendência de convergência entre as instâncias nos julgamentos de conde- nação e de absolvição, já que os tribunais mantiveram 71,4% das senten- ças condenatórias e 66,7% das absolutórias, e foram poucos os casos de reforma (de condenatória para absolutória, e vice-versa). Se reunirmos as sentenças condenatórias e as absolutórias (total 93), houve convergência entre as instâncias em 73,1% dos casos, e divergência em apenas 8,6%.

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