Relatório NUPELEIMS
9 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 2, 2023. que nem todos os processos são igualmente interessantes à pesqui- sa. Há recursos em sentido estrito, por exemplo, que envolvem apenas questões formais (processuais) relativas à rejeição de denúncia. Con- tudo, evitamos ao máximo excluir processos. Ainda que tais casos não ofereçam todos os dados que buscamos na pesquisa (especialmente a interpretação do art. 20, da Lei 7.716), eles permitem identificar al- guns aspectos relevantes, como o discurso considerado criminoso pelo Ministério Público, o grupo discriminado, o estado em que o suposto crime ocorreu etc. Na análise dos 145 processos, foram coletados os seguintes dados: a) Tribunal de Justiça; b) Número do processo; c) Tipo de processo; d) Nomes dos réus; e) Ano do processo; f) Data do julgamento pelo Tribunal de Justiça; g) Grupo que foi alvo de preconceito e discriminação; h) Casos em que foi imputado também crime de injúria qualificada; i) Discurso discriminatório ou preconceituoso; j) Se a ofensa ocorreu por meio de rede social – Facebook, Twitter, Instagram, WhatsApp etc.; k) Julgamento em primeira instância (nos casos de apelação e re- curso em sentido estrito); l) Julgamento em segunda instância. Em cada tópico deste relatório, serão apresentadas, quando for o caso, informações adicionais sobre as escolhas metodológicas na aná- lise e apresentação de dados. O relatório está dividido em duas partes. Na primeira parte, foi feita uma análise mais geral (e mais quantitativa) sobre os 145 proces-
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