Relatório NUPELEIMS
8 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 2, 2023. Por essa razão, decidimos realizar uma pesquisa empírica a fim de identificar como o art. 20 da Lei 7.716/89 (com a redação atual) tem sido interpretado e aplicado pelo Poder Judiciário. E não apenas isso, mas também compreender quais casos chegam aos tribunais, com qual frequência, quais são os grupos discriminados, entre outros pon- tos. Não assumimos que os casos levantados sejam uma representação dos problemas de discursos de ódio, discriminatórios e preconceituo- sos no país. A identificação desses dados demanda um outro tipo de investigação, a partir de outras fontes. O que a pesquisa revela são ape- nas os casos que chegam ao Poder Judiciário. E a limitação do material de análise é ainda maior, pois nos restringimos aos casos que chegam à segunda instância da justiça estadual brasileira. 2. OBJETIVO E METODOLOGIA O objetivo da pesquisa foi realizar uma análise de decisões judi- ciais em processos criminais relativos ao delito de “induzir, incitar ou praticar discriminação”, definido pelo art. 20 da Lei 7.716/89. Para tanto, foi feito um levantamento de apelações criminais, habeas corpus e re- cursos em sentido estrito julgados pelos 27 tribunais de justiça do país entre 01/01/2010 e 31/12/2021 por meio de pesquisa no site www.jusbra- sil.com.br , a partir dos termos “7.716”, “7716”, “racismo”, “nazismo” e “intolerância religiosa”. Para avaliar o grau de confiança nos resultados obtidos pelo jusbrasil , usamos os mesmos critérios no sistema de bus- cas de jurisprudência de três tribunais de justiça (TJBA, TJRJ e TJCE) e o resultado foi o mesmo. A pesquisa levou em conta apenas o ano do julgamento em se- gunda instância (janeiro de 2010 a dezembro de 2021), pouco importan- do a data em que foi oferecida a denúncia e a data em que foi proferida a sentença ou decisão em primeira instância. Excluímos os processos que estavam em segredo de justiça, por não permitirem o acesso aos dados para análise, e aqueles que se afastavam do objeto da pesquisa (por exemplo, os processos em que o crime imputado estava tipificado em outro artigo da Lei 7.716). O resultado foi de 145 processos (104 apelações, 16 recursos em sentido estrito e 25 habeas corpus ). É claro
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