Relatório NUPELEIMS

95 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. i. caso o réu tenha proferido as referidas palavras: a. não restou suficientemente comprovado que o intuito do mesmo foi o de desmerecer, pelo menos naquele mo- mento, a religião da suposta ofendida; b. o “de merda”: um ataque à pessoa ofendida, e não exa- tamente à sua religião; c. A irmã tambémé umbandista, e, durante a conversa com o réu, o mesmo não se referiu a ela como “macumbeira de merda”. ii. “Macumbeira”: muitos leigos se referem tanto aos pratican- tes de “umbanda” (Ofendida) quanto aos do “candomblé” e de outras como “macumbeiros”, sem que seu objetivo seja o de menosprezo ou de discriminação. • Segundo a testemunha “a reclamação do réu é porque ele acha que deveriam respeitar o quintal, a mãe dele, respeitar o pai, isto em relação à prática da religião dentro do quintal” e, segundo a própria ofendida: “a mãe do réu estava doente na época destes fatos”. O caso IQO 12 referia-se a conflito entre vizinhas. A ré foi ao apar- tamento das vítimas (mãe e filha) para reclamar do barulho de rituais religiosos. A vítima disse que a mãe não estava em casa, e a ré respon- deu que ela estava mentindo e que “a família toda era macumbeira, e ninguém presta”. Ao chegar ao prédio, a vítima (mãe) foi informada pelo porteiro que a ré (vizinha) teria ido ao seu apartamento e estaria ofendendo as pessoas, o que foi reiterado pelo zelador. A vítima (mãe) registrou o fato no livro de ocorrências do condomínio. Em seguida, a ré desceu à portaria e proferiu as ofensas: “Piranha, vagabunda, ma- cumbeira, metida, ignorante, mentirosa, que só sabe roubar os outros”. A juíza proferiu sentença condenatória, considerando o seguinte: • Patente que os envolvidos possuem relação conflituosa (pro- blemas de vizinhança): situação que não justifica os desafo- ros proferidos. • Não prospera o pedido de ausência de dolo:

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