Relatório NUPELEIMS

91 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Casos de injúria qualificada – Outros Tabela 77 Julgamento Sentenças Acórdãos Absolvição 5 5 Condenação total 9 9 Total 14 Em 4 casos (IQO 2, 8, 9 e 10), houve sentença de absolvição con- firmada em segunda instância. Nos casos IQO 8 e 10, os magistrados em ambas as instâncias avaliaram que as provas eram muito frágeis e insuficientes para uma condenação. Em IQO 8, a magistrada sentenciante observou, inclusive, que “há indícios suficientes da prática de crime de falso testemunho pelas testemunhas e denunciação caluniosa pela vítima”. Em IQO 10, além do problema da incerteza “com relação à autoria do fato atribuído na denúncia”, o juiz também registrou que a vítima havia comparecido à delegacia para registrar a ocorrência dois anos após os fatos: “tama- nho lapso temporal demonstra que a ofensa à honra subjetiva exigida para configuração do delito não está presente, ao menos não na inten- sidade esperada.” Nos casos IQO 2 e 9, a denúncia foi também por outros crimes: ameaça (IQO 2 e 9) e lesão corporal (IQO 2). Ambos os casos se refe- riam a conflitos entre vizinhos. Em IQO 2, o réu teria dito à vítima: “eu arrebento a sua cara, sua paraíba safada, folgada”. Diante do contexto de ofensas recíprocas, o juiz entendeu que não houve “manifesta intenção de causar prejuízo à honra da vítima em razão de sua origem”, destacando ainda que a es- posa do réu era de origem nordestina: • Ressai clarividente que, no caso objeto dos presentes autos, não restou caracterizado o delito de injúria preconceituosa, por ausência de dolo. • As palavras ofensivas ditas pelo réu (“paraíba ignorante”) foram proferidas no contexto de uma intensa discussão,

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