Relatório NUPELEIMS
88 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. possui especial relevância, sendo forte o seu valor pro- batório (Precedentes) . [grifo no original] O julgado do STJ mencionado acima (HC 311.331) referia-se a um caso de roubo com violência real praticada pelo acusado. Por fim, vale citar um aspecto curioso, ocorrido no caso IQId 17. O caso referia-se a conflito entre vizinhos, mais especificamente entre um casal de condôminos (réu e sua esposa) e o síndico do prédio (víti- ma). A esposa do réu teria dito ao síndico que ele vivia fazendo intriga e fofoca. Em seguida, o réu teria dito “você tá doente, vai se tratar!”, referindo-se à vítima como “velho, babaca, babão, idiota, fofoqueiro”. À época dos fatos, a vítima tinha 66 anos, a esposa do réu tinha 63 anos, e o réu, 50 anos. O réu negou as ofensas e argumentou que sua esposa tinha 63 anos e que ele dava aulas de musculação a pessoas idosas, mas o ma- gistrado entendeu que tais argumentos não anulam “os acontecimentos comprovados aos autos, ou seja, de que o acusado injuriou a vítima em razão de sua idade”. Em sede de recurso, o relator citou a seguinte manifestação da Procuradora de Justiça: a idade da companheira do réu, bem próxima da idade da vítima, e o fato de o recorrente trabalhar com pessoas ido- sas, só agrava a conduta por ele praticada. A defesa alegou ainda que a vítima havia sido destituída do cargo de síndico do condomínio sob a acusação de furto de energia elétrica da área comum do prédio (incidente semelhante aos fatos que geraram a discussão entre as partes), mas o relator entendeu que fatos posteriores ao episódio das ofensas não afastariam a impu- tação feita ao réu. Por maioria, a 5ª Câmara Criminal manteve a sentença condena- tória. O voto divergente (vencido) considerou que: O réu (...) negou ter dito algo em relação à idade da vítima e destacou que a sua esposa [nome] tem 63 (sessenta e
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