Relatório NUPELEIMS

84 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. so. Das 12 sentenças de condenação, 2 foram reformadas (absolvição) e 1 foi mantida. 14 Casos de injúria qualificada – Condição de idoso Tabela 75 Julgamento Sentenças Acórdãos Absolvição 14 8 9 Condenação total 12 11 Total 20 O quadro aqui (60% de sentenças condenatórias e 55% de acór- dãos condenatórios) foi bem distinto do que se verificou em relação aos processos por injúria racial (85.7% de sentenças condenatórias e 89.6% de acórdãos condenatórios). É difícil identificar com exatidão as razões para tanto. Em todos os processos por injúria qualificada existe o desafio de encontrar um equilíbrio entre a fragilidade das provas (que geralmente consistem apenas em depoimentos), com a consequente aplicação do princípio do in dubio pro reo , de um lado e, de outro, o va- lor especial conferido à palavra da vítima nesses casos, resultando em condenação ainda que o réu negue o que foi dito pela vítima. É possível que, no fim das contas, a palavra da vítima tenha maior valor nos casos de injúria racial do que nos demais casos de injúria qualificada. Mas seria uma hipótese que mereceria uma análise mais profunda. De todo modo, cabe aqui mencionar alguns casos que embasam a hipótese: IQId 1 • Duas versões se apresentam, ambas sustentadas por parte da prova. • Dinâmica do fato não foi descrita de forma harmônica pela ví- tima: ambas as partes tiveram participação ativa na confusão. • Prova duvidosa que justifica a absolvição: não só com rela- ção ao fato em si, mas, também, no tocante à presença do indispensável elemento subjetivo do tipo. 14 Estamos considerando aqui o caso IQId 3, em que o TJ não conheceu do recurso, o que implicou a manuten- ção da sentença de absolvição.

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