Relatório NUPELEIMS
74 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. duas instâncias pelas ofensas: “o que esse crioulo gordo está fazendo aqui?” e “sai daqui, seu macaco”. O caso IQR 66 referia-se a conflito entre vizinhos, e o acusado chamou a vítima de “macaco”. Na sentença absolutória, considerou- -se que: • Anteriormente aos fatos, ocorreu um acirramento dos ânimos por parte dos envolvidos em razão de briga en- volvendo o neto do acusado e a vítima. • A mãe da vítima confirmou: i. que os fatos ocorreram quando os ânimos estavam exaltados e ii. que a esposa, o neto e toda a família do acusado é composta de negros. • A vítima afirmou que, depois dos fatos, o acusado pe- diu desculpas à sua mãe, que sua mãe tinha repreendi- do o neto do acusado, que estaria jogando pedras nas pessoas e na casa, bem como confirmou que o acu- sado estava nervoso e que foi nesse momento que ele proferiu as palavras e fez a ameaça. • Não ficou patente a vontade de discriminar a vítima em razão de sua cor. • Para a configuração do delito em questão, não basta apenas que sejam ditas palavras discriminatórias pelo agente, mas que o termo seja utilizado para humilhá-la ou qualificá-la com inferioridade. • O xingamento referido na denúncia, além de não evi- denciar o fim de atingir a honra subjetiva da vítima, não trouxe consigo elemento de discriminação de raça, uma vez que o acusado, pessoa simples, tem esposa, neto e família negras e que proferiu palavras em mo- mento de discussão, o que retira todo o sentido e con- teúdo de eventual ofensa racial.
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