Relatório NUPELEIMS
71 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. • A testemunha relata que o apelado chegou e falou: “Edinho, o negão me roubou”. Conta que, após ser questionado sobre o que teria ocorrido, o apelado ex- plicou e disse a seguinte frase: “esse nego vagabundo me roubou, Edinho”. • O apelado confirma que chamou o ofendido por “ne- gão”, porque é assim que todos o chamam, mas nega ter usado a expressão “roubar”. • Se o apelado chamou o ofendido de “safado” ou não, isso será apurado nos autos do processo referente à ação penal que tramita no Juizado Criminal daquela comarca, conforme mencionado na sentença. • Com relação ao uso da expressão “negão”, já não podemos afirmar que ela tenha sido utilizada pelo apelado para ofender a suposta vítima em razão da raça ou da cor, já que o contexto em que o vocábulo é usado não nos permite verificar a presença de dolo do agente nesse sentido. • Assim, os elementos probatórios coligidos nos autos não permitem a conclusão segura de que o fato descri- to na denúncia configura o delito de injúria qualificada, não havendo como acolher a pretensão ministerial. Caso IQR71 Resumo do caso O réu e as três vítimas encontravam-se no interior da sauna de um clube. Em determinado momento, após dizer que iria botar mais lenha na sauna, o réu disse às vítimas: “vo- cês não fiquem muito tempo na sauna, para não parece- rem carvãozinho, porque são pretinhas. Vocês terão que sair”. O réu também tentou agredir uma das vítimas com um tapa, mas foi contido pelo irmão da vítima.
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