Relatório NUPELEIMS

68 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. abordagem, o réu (dono de uma oficina mecânica) che- gou pedindo para que liberassem os rapazes. A vítima perguntou se o réu era advogado daquelas pessoas, mo- mento em que o réu respondeu “vai se foder”, recebendo, por isso, voz de prisão. Já algemado, o réu chamou a víti- ma de “macaco”, disse que iria matá-lo, e toda sua famí- lia, e afirmou que a vítima “não merecia utilizar a farda da polícia militar”. Sentença • Dúvida a respeito de como efetivamente os fatos ocor- reram: o acusado conta versão totalmente distinta, no sentido de que a vítima o teria ameaçado e o agredido em razão de um suposto envolvimento amoroso com sua namorada, fato que nega ter ocorrido. • Em que pese o alegado pelo Ministério Público, a pro- va produzida não é suficiente para ensejar um decreto condenatório. • Ainda que, para uma sociedade tão ansiosa por justiça, possa parecer tratar-se de um caso de impunidade, no caso sub judice , encerrada a instrução, não há certeza quanto à autoria delitiva, já que a prova produzida não foi suficiente para a convicção deste Órgão Julgador, impondo-se a absolvição. • Princípio in dubio pro reo . Acórdão • Destacou contradições entre as narrativas que a vítima e a testemunha fizeram na delegacia e as que fizeram depois em juízo. • Embora a palavra da vítima tenha especial relevância, no caso em tela, mister que a ela se somassem outros elementos probatórios, o que, no caso dos autos, não se deu de forma veemente para sustentar um decreto condenatório em desfavor do recorrido.

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