Relatório NUPELEIMS

66 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. As decisões absolutórias, portanto, foram a exceção – e, na maior parte, em razão da dúvida quanto aos fatos imputados aos réus. Nesse sentido, vale mencionar os casos IQR 39 e 42 (2 dos 4 ca- sos de sentenças de absolvição mantidas em segunda instância). Caso IQR39 Resumo do caso Trata-se de conflito entre vizinhos. O réu pediu à vítima, síndico do prédio pelo quarto ano, que parcelasse em 60 vezes sua dívida com o condomínio. O réu não pagava o condomínio havia mais de dez anos. Diante da negativa ao seu pedido, o réu passou a destratar a vítima (cidadão se- negalês). Em julho de 2012, quando saiu do prédio para ir ao mercado com seus 3 filhos, deparou-se com o réu na rua e este teria dito “lá vem o gorila com seus macaqui- nhos”. Ao voltar para casa, a vítima deixou os filhos com a esposa e foi à delegacia fazer o registro de ocorrência, que seria já o quarto registro que fazia em razão de ofensas proferidas pelo réu. Sentença • Orelacionamentodo acusado coma vítima sedemonstra como conturbado, mas o fato, por si só, não outorga ple- na credibilidade aos fatos narrados na denúncia. • Não se presume a prática de ilícito penal, devendo ser efetivamente comprovado, permitindo ser formado ju- ízo de certeza. • As declarações da vítima e do acusado são antagôni- cas. Não existem nos autos do processo declarações, referentes históricos de comportamento do acusado praticando comentários em relação à vítima voltados para sua raça quando entram em conflito. • A dúvida em processo penal sempre favorece o acusa- do, pois somente pode ser proferido decreto condena-

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