Relatório NUPELEIMS

65 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Injúria qualificada – Raça Os 77 processos por injúria racial tiveram as seguintes sentenças: absolvição (10 casos), condenação (66 casos) e prescrição (1 caso). Das 10 sentenças de absolvição, 6 foram reformadas (condenação) e 4 foram mantidas. Das 66 sentenças de condenação, 3 foram reformadas (absolvição) e 63 foram mantidas. Casos de injúria qualificada – Raça Tabela 73 Julgamento Sentenças Acórdãos Absolvição 10 7 Condenação total 66 69 Prescrição 1 1 Total 77 Os processos por injúria racial não se referiam a questões re- lacionadas à liberdade de expressão. As absolvições ocorreram, em praticamente todos os casos, por dúvidas quanto aos fatos imputados aos réus. Os crimes contra a honra geralmente apresentam o problema de não contarem com provas robustas, dependendo apenas de relato da própria vítima e eventualmente de testemunhas que podem ser pa- rentes ou amigos da vítima. Ao mesmo tempo, há um entendimento consolidado de que, nos casos de injúria qualificada, a palavra da vítima tem uma importância maior. Isso, contudo, não resolve o problema. Não há uma fórmula exata que resolva a dúvida entre a absolvição, pelo princípio de que a dúvida favorece o réu (in dubio pro reo), e a condenação, pelo entendimento de que a palavra da vítima tem valor especial. Os dados da pesquisa apontam que, na esmagadora maioria dos casos de injúria racial, as decisões foram condenatórias: 85.7% (em primeira instância) e 89.6% (em segunda instância), o que revela uma prevalência do entendimento de que a palavra da vítima tem um peso maior.

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