Relatório NUPELEIMS

60 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. compreendido literalmente, pois incluímos conflitos entre condôminos e funcionários (porteiro, zelador, faxineiro), entre pessoas que moram na mesma rua quando o conflito tinha relação com esse fato etc. Não incluímos, por exemplo, caso que envolvia locador e locatário (C 5 TJ – proc. Nº 0222348-98.2015.8.19.0001). O mesmo vale para o termo “familiares”: incluímos conflito com amante do cônjuge, ou entre ex- -namorados, ou ex-esposa e ex-marido, enfim, situações que não se enquadram no conceito de familiares, mas que têm pontos comuns suficientes para serem reunidos num único grupo de análise. Em dois casos (IQId 6 e IQId 9), o conflito ocorreu entre vizinhos e familiares, mas deixamos apenas no grupo “familiares” porque era esse o aspec- to mais relevante no conflito. No total (Jecrim e Justiça comum), foram 93 casos de “vizinhos” e 56 casos de “familiares”. O número pode ser ainda maior, pois, do universo de 249 processos nos juizados especiais, não tivemos acesso a esses dados em 57 casos (seja porque os fatos não foram mencio- nados no relatório das sentenças nem dos acórdãos, seja porque não tivemos acesso à sentença e nada foi dito a respeito no acórdão, como ocorre, por exemplo, quando o recurso não é conhecido ou quando é declarada prescrição). Em relação aos casos de vizinhos, foram (ao menos) 55 casos no Jecrim e 38 casos na justiça comum. Para o cálculo do percentual, é importante excluir do total de processos julgados no Jecrim (249) os 57 casos que não foram iden- tificados, de modo que o total a ser considerado é de 192 processos. Assim, de 192 processos, 55 foram sobre vizinhos, o que equivale a 28.6%. Na justiça comum, foram 38 casos em 158, o que equivale a 24%. Em ambos os casos, um quarto dos processos referem-se a con- flitos entre vizinhos. Quanto às decisões proferidas nesses casos, seguem abaixo os dados:

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