Relatório NUPELEIMS

55 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. revela consensos e divergências entre magistrados das duas instâncias no julgamento dos processos criminais levantados, e esses consensos e divergências podem envolver tanto questões relacionadas à ocor- rência (ou não) dos crimes contra a honra (condenação, absolvição, rejeição de queixa por atipicidade/ausência de dolo) como aspectos não relacionados a esse ponto (anulação de sentença, prescrição, de- cadência, declínio de competência, perempção, rejeição de queixa por outras razões). JECRIM Calúnia, difamação e injúria simples Sentenças reformadas Tabela 58 Sentenças (Juízes) Acórdãos (Turmas Recursais) Número de Casos Total Condenação Absolvição 3 5 Anulação de sentença/ Decisão 2 Condenação parcial Absolvição 2 3 Condenação 1 Absolvição Condenação 3 4 Declínio de competência 1 Rejeição (dolo/ atipicidade) Receber queixa 5 7 Declínio de competência 2 Rejeição (outros) Receber queixa 11 11 Decadência Receber queixa 1 1 Perempção Receber queixa 1 1 Total 32 32 Os dados que interessammais à pesquisa estão na tabela abaixo, em que reunimos apenas os casos de divergência nos quais a sentença foi de absolvição, condenação e rejeição por atipicidade ou ausência de dolo. Nesse sentido, foram 14 casos em que houve divergência. Para calcularmos o percentual que esse número representa, devemos con- siderar os processos em que as sentenças de absolvição, condenação

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