Relatório NUPELEIMS

46 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Na tabela “sentenças reformadas”, não incluímos os casos em que as turmas recursais reconheceram a prescrição do(s) crime(s), pois não houve uma “divergência” entre as instâncias, mas apenas um juízo que ocorre a partir do transcurso do tempo – e, por isso, elabora- mos uma tabela específica de “reconhecimento de prescrição”. Já as sentenças e acórdãos de decadência foram incluídos na tabela “senten- ças reformadas”, porque foram casos em que houve de fato divergên- cia entre as instâncias sobre a ocorrência de decadência. Outro ponto importante: a partir deste tópico, separamos as de- cisões (sentenças e acórdãos) de rejeição em dois subgrupos, a saber, (i) rejeição (dolo/atipicidade) e (ii) rejeição (outros). O propósito aqui é destacar as decisões de rejeição por ausência de dolo e atipicidade porque envolvem análise do caso concreto, aproximando-se, inclusive, de uma decisão de absolvição. Recursos não conhecidos Tabela 38 Casos de reconhecimento de prescrição Tabela 39 6 Sentenças (Juízes) Reconhecimento de prescrição pelas Turmas Recursais Condenação 1 Rejeição (dolo/atipicidade) 2 Total 3 6 Para facilitar a apresentação, não estou incluindo o acórdão que manteve a rejeição pelo crime de difamação e reconheceu prescrição quanto ao crime de injúria. Seriam 58, mas como estou incluindo o caso na tabela de prescrição, haveria na apresentação 2 decisões que na verdade são apenas 1.

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