Relatório NUPELEIMS
45 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. No gráfico e na tabela abaixo, pretendemos destacar os pro- cessos em que, a partir do resultado no julgamento do recurso, houve condenação, separando-os daqueles em que não houve condenação (casos de absolvição, rejeição, prescrição, recurso não conhecido contra sentença de absolvição etc.) e dos que foram encaminhados à justiça comum ou retornaram à primeira instância (e que podem, eventualmente, resultar em condenação). O propósito aqui é visuali- zar quantos processos por crimes contra a honra resultam efetivamen- te em condenação. Gráfico 21 Nas tabelas abaixo, apontamos a quantidade de sentenças de absolvição, condenação, decadência etc. nos casos em que o julga- mento dos recursos foi: (i) recursos não conhecidos; (ii) reconhecimen- to de prescrição; (iii) sentenças mantidas; e (iv) sentenças reformadas. Consideramos “sentenças mantidas” somente os casos em que as turmas recursais concordaram com a decisão de primeiro grau, diferenciando-se assim dos casos em que a sentença não foi alterada porque o recurso não foi conhecido. Ainda que a consequência seja a manutenção da sentença, isso não decorre de um julgamento da Turma Recursal sobre o caso.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz