Relatório NUPELEIMS
40 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. 5 – Julgamento em Primeira Instância (Sentenças) Neste tópico, apresentamos os julgamentos em primeiro grau (sentenças) nos juizados especiais e nas varas criminais. Nos casos em que foi imputada a prática de outro(s) crime(s) além dos crimes contra a honra, consideramos os julgamentos apenas quanto aos últimos. As- sim, nos gráficos e tabelas abaixo, “absolvição” representa os casos em que os réus e querelados foram absolvidos quanto aos crimes contra a honra, independentemente do resultado (condenação, decadência etc.) quanto a eventuais outros crimes pelos quais tenham sido denunciados. O mesmo vale para “condenação total”. Um processo em que o réu te- nha sido absolvido da acusação de injúria racial e condenado por crime de ameaça, por exemplo, foi considerado como um caso de “absolvi- ção”. Um processo em que tenha sido condenado por calúnia, mas ab- solvido do crime de lesão corporal, foi considerado “condenação total”. A categoria “condenação parcial” deveria representar apenas os casos em que houve condenação “e” absolvição por crimes contra a honra. Por exemplo: condenação por calúnia e difamação, e absolvição por injúria simples; ou condenação por difamação, e absolvição por ca- lúnia. E, de fato, foi o que ocorreu em quase todos os casos. No entan- to, incluímos nesta categoria também as seguintes situações (relativas a 3 processos apenas): (i) condenação e prescrição (CDI 15 TJ); (ii) condenação por injúria em relação a um fato, e absolvição do mesmo crime por outro fato (I 70 Jecrim); e (iii) condenação de um querelado, e absolvição do outro querelado pelo mesmo crime (I 54 Jecrim). A rejeição de queixa ou de denúncia pode ocorrer por motivos diversos: inépcia da inicial, pressuposto processual, atipicidade/ausên- cia de dolo, ilegitimidade de alguma das partes etc. Neste momento, não fizemos nenhuma discriminação, reunindo todos os casos na cate- goria “rejeição”. Em momento oportuno, discriminamos os casos em que a rejeição ocorreu por atipicidade/ausência de dolo (o que envolve uma análise do fato) e as demais hipóteses de rejeição, de menor inte- resse para a pesquisa. Reunimos em um único grupo os casos de decadência, prescri- ção e perempção. Incluímos neste grupo (considerando o caso como
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