Relatório NUPELEIMS
33 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Na tabela abaixo, são apresentados os intervalos entre denún- cia e sentença; entre sentença e acórdão; e entre denúncia e acórdão, considerando-se o universo de 153 processos. TJRJ Tabela 22 Intervalo entre: Menor intervalo (meses) Maior intervalo (meses) Mediana (meses) Denúncia e sentença 1 (30 dias) 68 21 Sentença e acórdão 3 102 16 Queixa e acórdão 11 131 40 Como houve sentença de mérito em 145 4 dos 153 casos, não hou- ve variação nas medianas quando excluídos os 8 processos em que foram proferidas sentenças de rejeição de queixa (5), decadência (2) e prescrição (1). A rigor, apenas a mediana do intervalo entre denúncia e acórdão passou de 40 para 39; as demais se mantiveram. Analisamos também, separadamente, os referidos intervalos nos processos por injúria qualificada (109 de 153) e nos demais processos (44 de 153). No primeiro caso, não houve variação relevante: intervalo entre denúncia e sentença passou de 21 para 20, e a mediana do in- tervalo entre denúncia e acórdão passou de 40 para 38. No segundo, houve variação nos intervalos, mas nenhuma expressiva: TJRJ – 44 processos (Calúnia, Difamação e Injúria simples) Tabela 23 Intervalo entre: Menor intervalo (meses) Maior intervalo (meses) Mediana (meses) Denúncia e sentença 0 68 24 Sentença e acórdão 6 102 17 Queixa e acórdão 16 131 44 4 Nos 145 processos com sentença de mérito, houve acórdão de mérito em 139. Nos outros 6, os resultados foram: prescrição (3), anulação de sentença (2) e desqualificação da injúria (1).
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