Relatório NUPELEIMS

234 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. A alegação de que os juros contidos no acordo homologa- do eram usurários, portanto, foi o mecanismo pelo qual o apelante considerou que poderia convencer o Tribunal, na apreciação de seu recurso, a anular a sentença. Se o meio empregado pelo apelante era idôneo ou não à obtenção da finalidade por ele almejada é questão que foge aos limites desta ação penal, por dizer respeito, tão somente, à sua atuação profissional como advogado. Fato é que as afirmações feitas pelo apelante estão contex- tualizadas numa argumentação que tinha uma finalidade bem definida, daí porque está ausente o animus calunian- di , que é elemento subjetivo do tipo. Processos contra advogados por crimes de difamação e de injúria Os processos analisados aqui serão apenas aqueles julgados no âmbito do JECRIM, pois, no âmbito do TJRJ, quase todos os processos tiveram como vítima membros da magistratura e serão analisados sepa- radamente. A exceção foram os processos CDI 17 e IQO 14, em que as vítimas foram, respectivamente, um vereador e um advogado, mas os fatos não estavam relacionados ao exercício da atividade profissional. Assim, no JECRIM, excluídos os processos em que as vítimas eram membros da magistratura (DI 47 e D 9) e os processos em que a ofensa não estava relacionada ao exercício da atividade profissional (DI 38 e D 45), foram 9 processos 34 por difamação e/ou injúria (CDI 8, CDI 14, CD 2, CI 3, CI 4, DI 4, DI 31, DI 45 e D 37), que tiveram o seguinte resultado: 7 sentenças de rejeição (1 reformada em segunda instân- cia: DI 31), 1 sentença de decadência (mantida em segunda instância: CDI 8) e 1 sentença de condenação (mantida em segunda instância: DI 45). Esse último (caso 45), a rigor, deveria ser desconsiderado, por- que o querelado não estava atuando como advogado, ao menos apa- rentemente, de acordo com as informações constantes nas decisões. Mas tanto a juíza sentenciante como a relatora do acórdão abordaram 34 Não incluímos aqui o caso CI 4, porque, ao advogado (um dos querelados), foi imputado apenas o crime de calúnia.

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz