Relatório NUPELEIMS
220 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. OAB. De todo modo, o julgado reitera o que observamos acima: embora a calúnia não esteja incluída na imunidade dos advogados, as manifesta- ções nesses casos estão sujeitas a uma análise por parte do magistrado acerca do contexto de litígio, e o juízo a esse respeito pode variar. Se considerarmos os 8 processos em que houve imputação de crime de calúnia (exclusivamente ou não) no âmbito do JECRIM (CDI 8, CDI 14, CD 2, CI 4, C 2, C 9, C 11 e C 16), foram 7 sentenças de rejei- ção e 1 de decadência. Em grau de recurso, uma sentença de rejeição foi reformada para que a queixa fosse recebida – todas as outras sen- tenças foram mantidas. E, de fato, o contexto próprio da atividade dos advogados em defesa de seus clientes explica, em parte, o resultado encontrado, como se pode notar em trechos de sentenças abaixo: Percebe-se, aqui, que a petição elaborada pelo querelado não teve o condão de ofender a honra subjetiva do que- relante, eis que objetivou somente o exercício do direito de petição, sendo certo que esse meio traduz-se num im- portante instrumento de defesa jurisdicional de direitos e interesses gerais ou coletivos. (CDI 14-JECRIM) Manifestações um pouco mais exaltadas ou contendo nar- rativas dotadas de grande carga emocional não podem ser consideradas, a priori, movidas pelo ânimo de atingir a honra alheia. Entendimento contrário significaria exigir de partes e advogados envolvidos em litígios complexos e psicologicamente desgastantes uma conduta invariavel- mente serena e elevada. Malgrado seja desejável, a obri- gatoriedade de sua adoção não encontra qualquer amparo legal, nem na prática forense. (CD 2-JECRIM) Examinando-se os autos, verifica-se que assiste razão ao representante do Ministério Público na medida em que as ofensas alegadas pela querelante teriam sido feitas por meio de peça processual subscrita pelo advogado, ora querelado, [nome], perante a 42ª Vara do Trabalho. As- sim sendo, agiu com animus narrandi , amparado no que dispõe o artigo 7º, § 2º, da Lei nº 8906/1994, ou seja, sob
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