Relatório NUPELEIMS
217 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Inúmeras vezes promotores de justiça sustentam que réus cometeram crimes e estes vêm a ser absolvidos por enten- der o julgador que o fato é atípico. É de se perguntar: o réu absolvido foi caluniado? É óbvio que não. A mesma pergunta poderia ser feita quando um juiz de 1º grau condena um réu por um fato e a instância superior de- libera pela atipicidade. Por que razão estaria o advogado (operador do Direito) proibido de sustentar que a prática de outrem é criminosa? Em termos de previsibilidade, a manifestação caluniosa do ad- vogado não tem, em tese, a mesma proteção que a manifestação inju- riosa ou difamatória. A calúnia não está protegida pela inviolabilidade do advogado, mas o juízo sobre a tipicidade da conduta deve conside- rar se a manifestação está protegida por ser decorrência do animus defendendi ou do animus narrandi inerentes à atividade da advocacia e do contexto dos litígios judiciais. Há, de certo modo, uma zona cin- zenta de imprevisibilidade quando se trata de imputação de crime de calúnia por advogado, o que explica as divergências encontradas em alguns casos, como em C 2-TJRJ, em que o querelado foi condenado em primeira instância e absolvido em segunda. O querelado, manifes- tando-se como procurador no processo cível, tinha alegado que houve prática de agiotagem por parte do querelante, bem como lavagem de dinheiro. Em seu interrogatório no processo criminal (C 2-TJRJ), admitiu que usou os termos “agiotagem” e “lavagem de dinheiro”, mas alegou que os proferiu com animus defendendi , uma vez que atuava como patrono de uma das partes. A juíza observou que, em juízo, o querela- do afirmou que o ato praticado pelo querelante “PODERIA caminhar para o crime de lavagem de dinheiro”, mas, na petição apresentada no processo cível (que deu origem à queixa-crime), o querelado não tinha escrito “poderia”. E concluiu: Em seu depoimento, alegou ter usado tais palavras, porém com animus defendendi e não caluniandi , exteriorizando a
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