Relatório NUPELEIMS

214 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. CDI 17 Político (vereador) Absolvição Mantida CI 1 Juiz de direito Condenação Absolvição CI 6 Juiz de direito Condenação parcial (calúnia) Absolvição (calúnia) e anulação da sentença absolutória (injúria) C 1 Promotora de justiça Condenação Mantida C 2 Cidadão Condenação Absolvição C 4 Juíza de direito Condenação Anulação de sentença (suspeição do juiz) C 5 Cidadãos Rejeição (por retratação do réu) Rejeição (ausência de dolo) I 8 Juiz de direito Condenação Mantida IQO 14 Advogado Condenação Desclassificou a injúria qualificada Dos 12 processos: • em 7, as vítimas são magistrados; • em 8, a sentença foi de condenação total; • em 2, a sentença foi de condenação parcial; • em 5, houve divergência entre as instâncias, sendo que a po- sição do tribunal em todos os casos foi para absolver (total ou parcialmente); • a calúnia aparece em 10 denúncias; a difamação, em 4 de- núncias; a injúria simples, em 7 denúncias; a injúria qualifica- da (por condição de idoso), em 1 denúncia. Os casos apresentados nas tabelas 87 e 88 têm em comum o fato de serem processos criminais movidos contra advogados. Para fins de análise, contudo, excluímos aqueles em que o fato não estava relacio- nado ao exercício da atividade profissional (no caso, a ofensa feita por advogado em defesa de seu cliente, seja em peça processual ou em fala durante audiência). Assim, foram excluídos os casos CI 3-JECRIM, DI 45-JECRIM e CDI 17-TJRJ.

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