Relatório NUPELEIMS
193 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. contratados e um concursado, não será surpresa se for o único que trabalha e, em lugar bem distante. O noticiante reputa ser de extrema ousadia o promotor querer imputar- -lhe a condição de réu, para contrapor, é preciso exacerbar o senso critico impiedosamente, para mostrar que o mau comportamento está impedido de prevalecer contra o bom comportamento... ...em contrapartida encontrar parceria ([nome]) não só querendo revogar o Estatuto do Idoso, agredindo a Verdade dos fatos, atropelando a Ética e tam- bém ao se valor do art. 129 da Constituição da Republica, modificada pela Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003, pelo art. 74, principalmente, nos incisos VII e VIII, na qualidade especial estimulada para a prevaricação, sendo os agentes funcionários públicos, encontrando-se no exercício de seus misteres, não podem ter condutas destoantes reclamadas pela sociedade que os remunera, e muito menos renegar para satisfazer interesse e sentimento pessoais. ... (fls. 08) ... Ademais, para abertura de processo criminal, o promo- tor [nome], na condição de suposto ofendido e a promotora [nome], por lhe dar cobertura, valeram-se da usurpação processual, ao não enviar em três dias ao Conselho Supe- rior do Ministério Público, constituindo-se em falta grave, para que fossem tomadas as medidas de praxe, destarte, ficando patente a Nulidade do processo, pelos Abusos de Poder, não lhes cabendo qualquer tipo de juízo de valor, por não serem de suas competências, como ofendido e cobertura, é como cuida o Art. 77 do Estatuto, e, é o que requer o noticiante. (fls. 09) A ofensa aos direitos assegu- rados ao idoso, colocando-me no rol dos bandidos, está contida no art. 79, referentes à omissão ou oferecimento in- satisfatório quando à Lei de Livre Acesso às Informações, sendo necessárias devidas explicações pelos promotores [nome] e [nome] cujas atitudes não são respaldadas pelo art. 129 por ter sido modificado, copiada e transformada no art. 74 do Estatuto, não acompanham a mutação constitu- cional, por dever de ofício deveriam saber disso e, sim por interesse ou má fé de seus cargos (prevaricação) serem instrumentos, para abrirem processo criminal com inten-
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