Relatório NUPELEIMS

192 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Casos TJRJ Caso CDI 5 (TJRJ) O caso refere-se a ofensas dirigidas pelo réu a dois promotores de justiça, por meio de carta dirigida ao Juízo da Infância, Adolescência e Idoso da Comarca de Campos dos Goytacazes. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, as ofensas caracterizariam os crimes de calúnia (“os Promotores estariam praticando os crimes de abuso de autoridade, concussão e prevaricação”), difamação (“impu- tando-lhes fatos ofensivos a suas reputações, afirmando que os ditos Promotores agiriam por interesse e má-fé”) e injúria (“ofendendo-lhes a dignidade e o decoro, afirmando que os ditos Promotores seriam des- preparados”). A juíza destacou a seguinte parte do (confuso) texto escrito pelo réu, em que manifestava sua indignação pela ausência de fiscalização das medidas de proteção ao idoso (art. 74, VII e VIII do Estatuto do Idoso): Os ilustres promotores ainda não aprenderam as lições dos Arts. 2º., 4º., 7º., 8º., 9º., 10º., 41, 65, 67, 71, 74 (inci- sos VII e VIII), 82, 91, 92, 102 (crime), 105 (crime) entre outros da Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003, consideram- -na marco regulatório desprezível, simples arremedo que pode ser jogado no lixo, ou agem por interesse ou má-fé de seus cargos (prevaricação) quando recebem críticas pertinentes quanto às fraudes existentes quanto aos con- cursos públicos e festival de DAS, essas combatidas pelos insignes promotor [nome] e Juiz da 5ª Vara Civil [nome], na ação em tela, concedeu liminar, obrigando a Prefeitu- ra a suspender todas as nomeações, designações e pa- gamentos irregulares relativos aos cargos em comissão e funções gratificadas. O Juiz [nome], da 4ª Vara Civil de Campos, concedeu liminar por entender que os contratos violariam os princípios do concurso publico, motivada por petição protocolada pelo advogado [nome] e, o promotor [nome] insiste em ser beneficiado através de sua esposa, [nome], o comprovante apresenta lista de seis: cinco são

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