Relatório NUPELEIMS

188 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. No entanto, em relação às demais publicações – “FORA LAM- SA”, “FURNAS - PGR-RJ [querelado], não respondeu ao Estado sobre a demora na conclusão” e “Boa noite caro @[nome de usuário]. Uma amiga me diz que você é um cara que não gosta de corruptos. Vamos começar nossa amizade por aqui?!” –, a juíza entendeu que, “ainda que de forma velada questionem a lisura da gestão empreendida pelo então Procurador-Geral, ou associem sua imagem a padrões morais nega- tivos, não são relevantes do ponto de vista penal, por não traduzirem um fato, nem expressarem uma qualidade desabonadora ou pejorati- va, pelo que não constituem manifestação de desprezo ou desrespeito suficientemente idônea para ofender a honra da vítima no seu aspecto interno e caracterizar ilícito penal”. Assim, julgou procedente em parte a pretensão acusatória, para condenar o querelado por crime de injúria, em razão da publicação no Twitter adjetivando o querelante de “corrupto”, e absolver o querelado pelas demais publicações. Como as publicações foram dirigidas ao então Procurador-Geral de Justiça e publicadas na rede social Twitter, a juíza aumentou a pena imposta ao querelado em razão do que dispõe o artigo 141, II e III, do Código Penal. A decisão em segunda instância (recurso de apelação do MP, do querelante e do querelado) é bastante semelhante à sentença. A diver- gência restringiu-se apenas ao fato de que a relatora entendeu que a autoria e a materialidade de ambos os crimes estavam “devidamente comprovadas pelos documentos constantes dos autos, corroborados pelo laudo de fls (...) e confissão do querelado em relação à veracidade e autoria das publicações”. Em seguida, citou as primeiras publicações, “onde consta foto do Querelante”, e observou que a segunda (“Boa noite caro @[nome de usuário]. Uma amiga me diz que você é um cara que não gosta de cor- ruptos. Vamos começar nossa amizade por aqui?!”) apresentava, além de outras imagens, a mesma imagem da primeira publicação, “onde aparece imagem com os dizeres: “CORRUPTO; FORA LAMSA!!!”, vin- culada à figura do Querelante”.

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