Relatório NUPELEIMS

174 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. tivemos acesso à sentença, ou a essa informação, em 22 processos 26 ). No âmbito da justiça comum, foram 24 processos. A diferença quantita- tiva não se explica apenas pelo fato de haver mais processos nos juiza- dos especiais do que na justiça comum (249 e 158, respectivamente), mas também pelo fato de que a maioria dos casos na justiça comum é de injúria qualificada (111 casos, ou seja, 70,25%), sobretudo injúria racial (77 dos 111 casos), e nesses casos não houve debate sobre liber- dade de expressão, o que é bastante compreensível. Portanto, foram 24 processos num universo de 47 casos de calúnia e/ou difamação e/ou injúria simples (ou seja, praticamente metade dos casos). Dos 68 processos no juizado especial, destacamos o seguinte: • em 15 casos, o processo foi movido contra advogados; • em 4 casos, o processo foi movido contra jornalistas/colunistas; • em 11 casos, a vítima era pessoa jurídica: banco de investi- mentos, rede de supermercados (4 processos, pelo mesmo fato), escritório de advocacia, shopping center, empresas (setores de siderurgia, consultoria e perícia de seguros, imo- biliário e telefonia móvel); • em 10 casos, a vítima era figura pública. Seguem abaixo os 10 casos: Figura Pública – JECRIM Tabela 86 Caso Vítima (ofendido) Réu (ofensor) Sentença Acórdão CDI 9 Diretor artístico do Teatro Municipal Presidente da Fundação Teatro Municipal Rejeição Rejeição CD 7 Coronel da PM Jornalista e jornal Rejeição Prescrição DI 1 Comandante- Geral da PM Jornalistas Rejeição Rejeição 26 A rigor, foram 25 processos em que não tivemos acesso à sentença. Mas verificamos que houve menção à liberdade de expressão em 3 acórdãos (DI 23, DI 42 e I 6), razão pela qual restaram 22 processos.

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