Relatório NUPELEIMS
169 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Em sede recursal, a 5ª Câmara Criminal desqualificou a injúria, sob o fundamento de que a maçonaria não é uma religião. Caso IQId 18 Trata-se de conflito em contexto familiar. A vítima é idosa (idade não informada), e seu pai (à época, com 90 anos) convivia em relação homoafetiva com o réu (à época, com 40 anos). A vítima não se relacio- nava com o réu, alegando que o interesse deste era sobre o patrimônio do pai (viúvo aposentado). O conflito com o réu começou quando foi à casa do pai para falar com ele em particular, foi ofendida pelo réu e expulsa da casa pelo próprio pai. A partir daí passou a ser ofendida em mensagens enviadas pelo WhatsApp e textos publicados no Facebook: Vaca velha; rameira; imunda; nojenta; doente; idiota; ma- luca; doente mental; trouxa; anta; babaca; lixo; trapo; ma- racujá de gaveta suja; feia; infeliz; podre escrota imunda ridícula, múmia ambulante e sarcófago. A vítima não respondeu, mas fez o boletim de ocorrência (levan- do cópias das ofensas publicadas no Facebook). O pai da vítima fale- ceu aos 92 anos, antes da audiência em juízo. O réu admitiu (em sede policial) ter proferido as ofensas relatadas pela vítima, mas alegou que a vítima o havia agredido primeiro, o que não foi comprovado. O réu não compareceu à audiência em juízo. Sentença condenatória mantida em segunda instância. Caso IQR 60 O réu foi estagiário no escritório de advocacia em que trabalhava a vítima. Após pedir seu desligamento do escritório, o réu passou a publicar, em sua página pessoal no Facebook, ofensas e ameaças à vítima (algumas foram publicadas na página do escritório, mas foram removidas por quem gerencia a conta): Gostou, macaca???? (...) macaca fedida (...) macaca!!! Teve medo de me olhar nos olhar nos olhos ontem?.. acho bom ter mesmo... o pior está por vir... boa sorte... E se abrir
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