Relatório NUPELEIMS
167 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Caso CDI 18 O caso envolve conflito em condomínio, mais especificamente entre um condômino (querelado) e o síndico (querelante), que também é policial militar. As ofensas ocorreram por uma mensagem enviada por e-mail ao querelante e por algumas publicações na página do con- domínio no Facebook. Por e-mail, o querelado escreveu “o senhor re- cebe R$ 3.600,00 e muito mais”, ou seja, a remuneração pelo cargo de síndico (R$ 3.600,00) “e muito mais”. As publicações na página do condomínio no Facebook (com mais de 300 pessoas) foram as seguintes: Policial/síndico ... queres me intimidar através de seus se- guidores, por já ter sido chamado na Corregedoria ou Ou- vidoria Unificada? ...coloque no processo do Policial/síndico Jorge que na Ouvidoria e Corregedoria isso também irá constar. Parece que seu esposo não aprende, toda eleição ele apronta me intimidando... A intimidação que acabei de receber no WhatsApp desse policial síndico vão postar também. Ele me ameaçou às 6:42, e utilizou-se de um meio difícil de provas, mas eu por ocasião do destino, estava com meu celular, gravei e chamei imediatamente a viatura policial, depois de enviar novamente à Corregedoria e Ouvidoria da Polícia Militar um e-mail falando de MAIS UMA AMEA- ÇA desse cidadão que sempre se valeu de sua condição de policial para comigo e alguns moradores. A partir dos testemunhos em juízo, pode-se verificar que havia um imbróglio relativo a prestações de contas e acesso a livros contá- veis, ao menos eram as alegações do querelado. O problema é que o querelado não conseguiu provar suas alegações, o que deu maior peso às postagens ofensivas. O contexto de críticas à administração teve um peso menor. De acordo com o juiz:
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