Relatório NUPELEIMS
165 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Segue o teor da mensagem: Boa noite. Soube que hoje houve futebol com o “grande” professor Edson. Fico muito mais triste em saber que após 21 anos ininterruptos de trabalho, minha Escola de Fute- bol foi entregue a alguém que trabalha sentado, que sobe para a quadra de carro e que tem fama de colocar meninas mais velhas no colo. Fiquem atentos (...) Na sentença também foi narrado o seguinte: Consta da queixa-crime, ainda, que, por meio da rede so- cial Facebook, o querelado, de forma livre e consciente- mente, injuriou o querelante, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro, ao afirmar que este era “um professor de bosta”, ofensa de que o querelante tomou conhecimento no dia 06 de dezembro de 2016. A esse respeito, o réu alegou em juízo: com relação à questão do Facebook, essa página que colocou na inicial, é da minha página, se o senhor ler, na minha postagem eu não cito nome nenhum, não falo nada mal, eu não falo nada, apenas numa mensagem interna respondendo a um outro comentário, porque foram cento e quinze comentários, se eu não me engano, inclusive de desembargadores que, desembargador que é pai de aluno meu hoje, numa dessas respostas eu cito a palavra, mas em momento algum eu cito nome, eu cito função, a escola era beneficiária da escolinha de futebol; que eu confirmo o comentário feito dentro desses cento e tantos comentários como uma resposta a [nome] como sendo minha própria, escrito por mim; (...) eu estava chateado com a administra- ção da escola; que chateado era com a escola, com a es- cola pela forma como tratou essa minha saída da escola e como tratou essa minha saída dessa escola de futebol que tinha sido criada do zero, não existia, em mil novecentos e noventa e cinco a escola não tinha escola de futebol (...)
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz