Relatório NUPELEIMS
14 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Sigla Processo por crime de: C calúnia D difamação I injúria simples IQ injúria qualificada IQR injúria qualificada – raça IQId injúria qualificada – idoso IQO injúria qualificada – outros Desse modo, processos criminais por calúnia e difamação, por exemplo, foram identificados como CD 1, CD 2, CD 3, etc.; proces- sos criminais por calúnia, difamação e injúria simples foram identi- ficados como CDI 1, CDI 2, CDI 3, etc. Como nos casos de injúria qualificada não houve imputação de nenhum outro crime contra a honra, não houve necessidade de adotar uma sigla distintiva para os casos de injúria simples, sendo suficiente a letra I. É dizer: enquanto os casos de injúria simples podem ser apenas em relação a esse crime (I 1, I 2, I 3) ou em concurso com calúnia (CI 1, CI 2, CI 3), di- famação (DI 1, DI 2, DI 3) ou ambos (CDI 1, CDI 2, CDI 3), os casos de injúria qualificada serão IQR ou IQId ou IQO. Não há, portanto, casos de CIQR, DIQId, CDIQO, por exemplo. É verdade que tere- mos códigos iguais para designar processos distintos: C 7 julgado no âmbito dos juizados especiais e C 7 julgado pela justiça comum. No entanto, como as análises foram feitas separadamente (Juizados especiais e justiça comum), não há risco de confusão na identifica- ção dos processos. Excepcionalmente, quando fizemos menção a processos julgados nas duas justiças, utilizamos também as siglas TJ e Jecrim para identificar os processos.
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