Relatório NUPELEIMS
156 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. como um safado!”. Não tivemos acesso à sentença (que foi condenató- ria), o que não permite compreender o contexto, e se foi uma publica- ção em sua página ou um comentário em página de terceiro. A turma recursal manteve a sentença condenatória, cabendo destacar aqui al- guns trechos do acórdão: Lida a frase proferida - “O Delegado de polícia da 17ª D.P. está agindo como um safado!” – não se pode olvidar o eviden- te excesso despropositado no comentário realizado pelo Réu. Excesso que não se confunde – ante o próprio teor da expres- são – com o animus de criticar. Afirmar que o outro age ou é um “safado”, não autoriza muitas interpretações. Ultrapassou o Réu o que se poderia classificar como um ato de rudeza. Críticas à atuação profissional são salutares, e asseguradas pela Liberdade de Expressão, mormente em face de quem exerce uma função pública ou assemelhada. Permite-se in- clusive o emprego de expressões mordazes ou irônicas – ainda que firam a suscetibilidade do agente público, mas não há uma liberdade absoluta. Pessoas públicas não deixam de ter o resguardo de direi- tos de personalidade. Pessoas públicas não perdem o di- reito à honra. (...) Evidenciado o abuso na crítica ao trabalho da vítima, atra- vés do emprego de expressão totalmente desmedida, não há como crer que tenha o Réu agido com impulso e inten- to de crítica. Ninguém chama ninguém de “safado” com o fim de criti- car. Evidente o excesso. (...) “Palavras (ofensivas) são espadas fora da bainha”. É mais que um termo impróprio. É ofensivo mesmo. O destempe- ro não o justifica. Nem se diga que agiu o Réu com violenta emoção, impul- sionado pelo fato de ter filhos da mesma idade, ante a sua
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