Relatório NUPELEIMS
152 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Gente, olha que absurdo! Logo após tirar a foto das prince- sas, quase fui arrastada por pivetes que haviam acabado de cometer um assalto dentro do shopping [nome]. Mais bizarro ainda foi ver logo em seguida 2 pseudosseguran- ças - uma senhora e um senhor - perdidos e se tromban- do...pareciam trapalhões. O shopping [nome] é um, se não for o mais desprotegidos [sic] dos shopping centers do Rio de Janeiro. Não se vê um segurança sequer! A querelada ainda publicou em uma página do Facebook, deno- minada Alertas de Assaltos Zona Sul, mensagem com o seguinte teor: Pessoal, hoje presenciei um assalto dentro do shopping [nome] por volta das 19h. (...) pior foi ver dois seguranças - uma senhora e um senhor, ambos franzinos e despreparados - que mais pareciam os trapalhões. Perdidinhos e dando trombadas, eles pergun- tavam a nós por onde os malandros haviam ido. Bizarro. (...) Eu aconselho um boicote ao shopping [nome] que mesmo após o raio gourmetizador ter caído por lá, ainda se com- porta como a velha galeria xexelenta da década de 80. O Ministério Público manifestou-se pela condenação, mas a sen- tença (mantida pelo Conselho Recursal) foi de absolvição, por ausên- cia de animus diffamandi . De acordo com a magistrada sentenciante, “no caso em tela, está claro que a querelada não teve o dolo de ofender o querelante, mas es- tava apenas exercer o seu direito de expressar-se livremente, informan- do aos usuários do ‘Facebook’ fato ocorrido no ambiente do shopping.” A narrativa dos fatos foi confirmada por uma testemunha. Já a administração do shopping afirmou que não houve assalto. A admi- nistração do shopping entrou em contato com a querelada, a fim de que ela removesse a publicação. A querelada manteve a publicação (que contava com cerca de 400 likes ), mas publicou também a ver- são do shopping.
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