Relatório NUPELEIMS

13 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. injúria simples julgados no âmbito dos juizados especiais e na justiça comum. E, para simplificar a apresentação dos dados e a leitura do relatório, utilizamos as siglas Jecrim (para nos referirmos ao âmbito do juizado especial) e TJ (para nos referirmos ao âmbito da justiça comum). Nesse sentido, as siglas Jecrim e TJ são utilizadas quando nos referimos tanto à primeira instância (juizados especiais e varas criminais) como à segunda instância (turmas recursais e câmaras cri- minais), e a identificação da instância a que nos referirmos será feita em cada tópico, gráfico ou tabela. Na segunda parte, concentramos as análises mais qualitativas (ainda que com apresentação de tabelas e gráficos com dados quanti- tativos) sobre alguns dados relevantes levantados na pesquisa. É importante esclarecer que a análise qualitativa dos casos não envolve um juízo sobre o mérito das decisões judiciais (absolutórias, condenatórias ou de rejeição). Não pretendemos realizar um terceiro julgamento dos casos. E poderíamos apresentar diversas razões para tanto (não tivemos acesso aos autos dos processos; não dispomos de todas as informações sobre o que ocorreu em cada caso; considera- mos os fatos a partir do que foi exposto nos relatórios, o que em quase todos os casos se resume a declarações em depoimentos e interroga- tórios; não estivemos presentes nas audiências para ouvir as partes), mas apenas uma razão já é suficiente: julgar os casos e as decisões não é, de forma alguma, o objetivo da pesquisa em geral nem da análise qualitativa em particular. O propósito foi dar destaque a alguns pontos que mereceriam maior reflexão, estudo, pesquisa, revisão ou tomada de posição por quem se dedica a tratar do tema. Ao longo de todo o relatório, e com o fim de facilitar a identifica- ção dos processos (a partir dos crimes imputados aos réus/querela- dos), utilizamos siglas e números (C1, D5, DI6, IQR9 etc.), em que as letras representam os crimes e a numeração segue a ordem cronológi- ca de julgamento em segunda instância (ou seja, acórdãos proferidos pelas turmas recursais e pelas câmaras criminais):

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