Relatório NUPELEIMS
143 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. DI 42 Rejeição Mantida D 20 Absolvição Mantida D 31 Rejeição Mantida D 51 Rejeição Mantida I 6 Condenação Mantida I 40 Condenação Mantida I 44 Rejeição Mantida I 45 Rejeição Mantida I 46 Rejeição Mantida Caso CDI 1 O processo foi movido pelo Prefeito de Duque de Caxias, em ra- zão de publicação do Querelado (em abril de 2013) na rede Facebook: (...) temos um CANALHA MERCENÁRIO à frente da Pre- feitura de Duque de Caxias (...) realmente ele Alexandre Cardoso está querendo provar que é péssimo profissional em rotinas de Administração e querendo também de algu- ma FORMA SE BENEFICIAR COM FALCATRUAS (...)´. Em dezembro de 2013, foi publicado novo texto do Querelado: “CANALHA E MERCENÁRIO”, “VAGABUNDO”, “LARÁ- PIO”, “SEMPRE VIVEU ÀS CUSTAS DE DINHEIRO PÚ- BLICO” e “COMPARSA DE QUADRILHA”. O Querelado foi absolvido do crime de calúnia e condenado pelos crimes de difamação e injúria – sentença mantida pela Turma Recursal. De acordo com o juiz sentenciante, no momento em que o querelado, com uso da navega- ção pela Internet, imputou ao querelante as seguintes palavras: ‘que o querelante sempre viveu às custas do dinheiro público e se beneficia com falcatruas’, incidiu
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