Relatório NUPELEIMS
141 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. te tenha ciência de que o fato não é criminoso. E isso não restou provado. A barragem da Samarco em Mariana tinha licença. Pala- ce II estava habitado quando caiu e tinha licença. Pessoas morreram na ciclovia em São Conrado... Licenças também não elidem o dever de explicar à socie- dade em seu entorno o desmatamento de mata destinada a evitar a erosão e o curso do rio. O aval estatal não está imune a questionamentos sociais. Questionamentos promovem o diálogo. E o que se vê é que entende a Querelante que não há o que dialogar. Precisa o Querelante entender que, hoje, o interesse social do debate, está além de uma mera licença e que suspeitar de licenças para construção quando um dos presos mais famosos do Lava Jato foi diretor de uma empreiteira, não é derivado de um excesso malicioso do Réu. Perfeita a análise realizada na r. sentença. Não há como elidir a constatação de que o ânimo do Réu fora apenas de criticar, reclamar, denunciar. Do contrário, precisaríamos prender todos os comentaris- tas políticos por consignar críticas ou reclamações sobre projetos que afetam o meio ambiente, bem como a coleti- vidade. Induvidoso que os comentários se revelam como um desdobramento natural do direito constitucional de se manifestar livremente e alertar a população sobre eventu- ais tragédias que podem ocorrer com uma construção de grande porte em área ribeirinha propensa a enchentes. Registre-se, ainda, que o Querelado não é nenhum You- Tuber querendo fama, mas sim, Presidente da [nome da associação]. Plausível que tivesse em sua memória a tra- gédia ocorrida em 2011, que trouxe tantas mortes à região.
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