Relatório NUPELEIMS
12 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. n. crimes apontados na denúncia/queixa – calúnia e/ou difama- ção e/ou injúria e, no âmbito do TJRJ, outros crimes; o. se na sentença e/ou no acórdão foi mencionada a liberdade de expressão – em sentido amplo, incluindo liberdade de imprensa, mani- festação do pensamento, ou qualquer consideração a respeito desses direitos; p. se foi mencionado o animus /dolo do réu (e qual) – intenção de injuriar, difamar, caluniar, humilhar a vítima, criticar, informar, fazer humor etc.; q. se a sentença e o acórdão foram de absolvição, condenação, prescrição, rejeição da denúncia/queixa, ou outros. Em cada tópico deste relatório, serão apresentadas, quando for o caso, informações adicionais sobre as escolhas metodológicas na aná- lise e apresentação de dados. ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO RELATÓRIO O relatório está dividido em duas partes. Na primeira parte, concentramos a apresentação de dados quan- titativos, o que permite uma compreensão mais geral dos processos le- vantados e analisados: quais são os crimes imputados aos réus/quere- lados nos 407 processos; quanto tempo duraram em média (mediana, no caso) os processos nos juizados e na justiça comum; dados sobre juízos e comarcas em que correram os processos; gênero das partes; resultado dos julgamentos nas duas instâncias etc. Em todos os tópicos, separamos, para fins de análise: (1) pro- cessos julgados no âmbito dos juizados especiais, (2) processos jul- gados no âmbito da justiça comum (varas criminais) e, em seguida, subdividimos esse último em dois grupos: (2.1) excluídos os casos de injúria qualificada e (2.2) apenas os casos de injúria qualificada. E fizemos isso por dois motivos. Primeiro, em razão das peculiari- dades da injúria qualificada (especialmente a injúria racial, que pas- sou a integrar a categoria “crimes de racismo”) e, segundo, para uma comparação entre os processos por crimes de calúnia, difamação e
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