Relatório NUPELEIMS

11 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. gamento em primeira instância e a análise do recurso contra essa deci- são. Se incluíssemos as sentenças posteriores aos acórdãos, fugiríamos da estrutura de análise “sentença-acórdão”. E, mesmo que houvesse um segundo acórdão contra a segunda sentença, o segundo acórdão prova- velmente estaria fora do marco temporal adotado na pesquisa. Na análise dos 407 processos, foram coletados os seguintes dados: a. Nomes das partes – nome do autor, nome do réu e, quando o autor é o Ministério Público, o nome da vítima; b. Datas de ajuizamento da ação, do julgamento em primeiro grau, da publicação de sentença, do julgamento em segundo grau e da publicação do acórdão; c. Juízes sentenciantes e Relatores dos acórdãos; d. Órgãos julgadores – identificação das Varas Criminais e Câmaras Criminais no âmbito do TJRJ, e dos Juizados Criminais e Turmas Recursais Criminais no âmbito do JECrim; e. Gênero das partes – masculino, feminino ou ambos; f. se o réu é advogado – apenas quando a atividade advocatícia guarda relação com o fato que gerou o processo; g. se alguma das partes é figura pública – conceito norte-ame- ricano de public figure , que abrange autoridades públicas, militares, celebridades etc.; h. a ofensa; i. a forma de veiculação da ofensa – se foi verbal ou escrita; j. se foi por meio de rede social – Facebook, Twitter, Instagram, WhatsApp etc.; k. se foi por meio de imprensa – jornais, revistas, blog de jornalista; l. se a ofensa ocorreu em âmbito familiar – em sentido amplo, incluindo conflitos envolvendo namorado(a)s, amantes etc.; m. se a ofensa ocorreu entre vizinhos – em sentido amplo, in- cluindo conflitos entre vizinhos de rua, condôminos e funcionários do condomínio;

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