Relatório NUPELEIMS

118 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Decisões que adotam o entendimento de que é prescindível o ânimo calmo e refletido: IQR 8 (TJRJ) Sentença: Ademais, ainda que o acusado estivesse em destempero, em um cenário de descontrole irracional, isso não lhe daria o direito de proferir insultos de cunho racial contra a vítima e mais ainda de ameaçá-la com afirmações de que era fai- xa preta em karatê. No tocante ao ânimo calmo e refletido, que é dispensado no caso do crime de injúria racial, bem como ao crime de ameaça, entende o TJRJ: APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA RACIAL E AMEAÇA. (...) 4) Da mesma forma, ao contrário da fundamenta- ção utilizada na sentença, prescinde-se de ânimo calmo para a consecução do delito de injúria. O estado aními- co do agente não é elemento do tipo penal. O que se exi- ge é a configuração do dolo específico, consistente na intenção de ofender a honra subjetiva da vítima ( animus injuriandi ), como no caso em apreço, em que o réu, uti- lizando-se da expressão “negro safado”, atingiu a hon- ra da vítima de forma preconceituosa. (...) (TJ-RJ - APL: 00014378520138190044 RJ 0001437-85.2013.8.19.0044, Relator: DES. SUIMEI MEIRA CAVALIERI, Data de Jul- gamento: 23/06/2015, TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 02/07/2015 17:13). IQR 8 (TJRJ) Acórdão: O fato de o apelante, aparentemente, indicar uma alteração em seu estado de ânimo, isso não afasta a prática do delito. Não existiu qualquer animosidade anterior entre as partes. Na verdade, o apelante começou a injuriar a vítima porque ela não o deixou entrar no prédio imediatamente, já que em outras vezes havia uma proibição de o réu entrar no prédio.

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