Relatório NUPELEIMS

10 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. OBJETIVO E METODOLOGIA O objetivo da pesquisa foi realizar um amplo levantamento e aná- lise de decisões judiciais em processos criminais de calúnia, difamação e injúria (incluindo a injúria racial), a fim de compreender, a partir de uma abordagem empírica, que manifestações (e em que circunstân- cias) têm sido consideradas como crime contra a honra. Para tanto, foi feito um levantamento de apelações criminais e recursos em sentido estrito julgados pelo TJRJ e pelo Conselho Recursal do JECrim entre 01/01/2017 e 31/12/2019, por meio de pesquisa no site do TJRJ ( www.tjrj. jus.br ) a partir dos termos “crimes contra a honra”, “calúnia”, “difama- ção” e “injúria”. A pesquisa levou em conta apenas o ano do julgamento em segunda instância (2017 a 2019), pouco importando a data em que foi oferecida a denúncia ou queixa-crime e a data em que foi proferida a sentença ou decisão em primeira instância. Processos cujos acórdãos foram publicados até 31/12/2019 foram mantidos ainda que houvesse recursos de embargos (de declaração ou infringentes) decididos após aquela data. E, ainda que houvesse embargos infringentes julgados no período, a análise considerou apenas o acórdão em apelação criminal (ou recurso em sentido estrito). Excluímos os processos que estavam em segredo de justiça, por não permitirem o acesso aos dados para análise, e aqueles que se afastavam do objeto da pesquisa (como, por exemplo, o processo n. 0024390-45.2011.8.19 .0066, em que o MP pediu revogação de suspensão condicional de processo). O resultado final foi de 407 processos (158 no âmbito do TJRJ e 249 no âmbito do JECrim), cada qual com duas decisões: uma sentença e um acórdão, totalizando 814 decisões analisadas. Em processos com mais de uma sentença, consideramos para fins de análise somente a primeira. Por exemplo: uma sentença de condenação, um acórdão de anulação de sentença, e em seguida nova sentença. Ou, o que foi mais comum, uma sentença/ decisão de rejeição de queixa, um acórdão determinando o recebimen- to da queixa e prosseguimento do processo, e uma nova sentença. Nes- ses casos de processos com todos esses movimentos, foi considerada apenas a primeira sentença (e o acórdão em recurso contra a sentença). Isso porque o marco temporal da pesquisa foram os acórdãos proferi- dos entre 2017 e 2019, e o objetivo foi o de analisar a relação entre o jul-

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