Relatório NUPELEIMS

115 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. Decisões que adotam o entendimento de que é imprescindível o ânimo calmo e refletido: CD 11 (Jecrim) É comum a exaltação de ânimos em tais circunstâncias, o que também afasta o ânimo calmo e refletido neces- sários para a tipificação dos crimes contra a honra, ele- mento subjetivo necessário para a tipificação do crime de difamação. CI 3 (Jecrim) Sentença: Verifica-se que os fatos, se ocorreram, tiveram motivação de cunho familiar, onde se constata a ausência de ânimo calmo entre as partes para que se possa configurar o cri- me contra a honra. CI 3 (Jecrim) Acórdão: a decisão que rejeitou a queixa por falta de suporte proba- tório deve ser mantida, pelos seus próprios fundamentos. (...) Além disso, está evidente que existe uma briga familiar, e como bem salientou a i. Juíza, “se constata a ausência de ânimo calmo entre as partes para que se possa configurar o crime contra a honra”.  D 5 (Jecrim) Sentença: Ademais, eventual excesso durante a troca de e-mails foi despido de dolo específico, já que ausente o ânimo calmo e refletido, que é elemento subjetivo do tipo penal. DI 48 (Jecrim) Sentença: (...) o autor do fato agiu sem o ânimo calmo e refletido no dia em que ocorreram os fatos, descaracterizando-se, as- sim, o elemento subjetivo do tipo penal em questão.

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz