Relatório NUPELEIMS

112 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. humilhantes e degradantes contra idosos e deficientes (ex.: não atendemos ‘múmias’ neste estabelecimento; aleijado só dá trabalho) devem ser mais severamente punidos (...)” (Nucci, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal: Parte Geral/Parte Especial. 7ª. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo. Ed. RT. 2011. p. 696). Injúria qualificada configurada. RECURSO DO MP A QUE SE DÁ PROVIMENTO. Os exemplos dados pelo doutrinador Guilherme Nucci, citados duas vezes no acórdão – “não atendemos ‘múmias’ neste estabele- cimento; aleijado só dá trabalho” –, não são alvo de discussão; mas “velho babão” no contexto do caso concreto, sim. Tanto que houve voto vencido. Ou seja, foi dado mais espaço para o que não estava em dis- puta e menos espaço para o que era o ponto controvertido do caso. O Caso IQId 10 refere-se a conflito familiar. O réu é genro da víti- ma (87 anos à época dos fatos) e estava discutindo com a filha, quando a sogra interveio. Em meio à discussão familiar, o réu chamou a vítima de “velha fofoqueira”. A vítima não ouviu a ofensa, mas ficou sabendo depois pela neta. O réu admite que “disse tais ofensas” numa discus- são familiar, dirigida a todos. Quatro meses depois, a filha levou a mãe à delegacia com propósito de “dar um susto” no réu. Em juízo, a filha disse que “não era necessário acontecer isso, pois não foi um fato tão grave”; “não sabiam, que indo à delegacia, a situação ficaria tão grave”; “sua mãe se exaltou também”; e “a neta gravou a discussão”. A vítima admitiu que “tirou o sapato e deu trinta sapatadas no acusado, pois ele é seu genro e pode ser seu filho”. A magistrada registrou que o acusa- do, “embora tenha dito que não teve a intenção de ofender o íntimo da vítima, confessou ter proferido tais impropérios, consoante depoimento prestado em Juízo”, e julgou procedente a pretensão condenatória, ob- servando que: O elemento subjetivo [...] está presente. Não há como pensar diferente somente porque a ofensa foi irrogada em momento de ira e em uma discussão, pois nenhum des- ses elementos são capazes de elidir o dolo do agente em

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