Relatório NUPELEIMS
110 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. quer manual de Direito Penal. Mais importante ainda: aspectos que se- quer são contestados pela parte ré, como, por exemplo, a necessidade de haver dolo para a ocorrência de qualquer dos crimes contra a honra. Tal aspecto, que não é alvo de disputa, por vezes vem acompanhado de citação doutrinária e até mesmo de transcrição de julgados. Confere-se espaço para pontos com os quais todos estão de acordo e, eventual- mente, pouco espaço para o que de fato é ponto de divergência. Quanto ao problema (ii), não se trata de uma crítica à transcrição de julgados – sejam do mesmo órgão, de outros órgãos do mesmo tri- bunal ou até de outros tribunais. É claro que tem importância apontar que determinado entendimento é compartilhado por outros magistra- dos, ainda que não se trate de uma jurisprudência ou de ponto con- sensual na magistratura. O aspecto criticável refere-se ao fato de que, muitas das vezes, as semelhanças entre os julgados transcritos e o caso a ser julgado são poucas e pequenas. E, mais uma vez, os pontos rele- vantes e/ou controvertidos do caso são deixados de lado. Em IQO 7, havia um ponto interessante a ser analisado: se a ofen- sa “branquela azeda” seria injúria racial. Na sentença, sustentou-se que sim e que é “inegável ser o racismo uma prática de mão dupla”. Após afirmar que “brancos também são ultrajados em sua honra quando a eles se fazem referências depreciativas em razão de sua cor e raça”, a magistrada transcreve a ementa do acórdão da apelação criminal nº 0004178-09.2011.8.19.0064, julgada pela 7ª Câmara Criminal do TJRJ em 01/12/2015. Em seguida, prossegue a sentença: Seja então, contra quem for, portanto, a injúria e a discri- minação com base em cor e raça devem ser condenadas e reprimidas com vigor até a completa extinção desta gro- tesca forma de manifestação do pior da espécie humana. Ocorre que a ementa transcrita não aborda essa questão especí- fica à que a juíza fez referência. Não é possível saber qual o ponto que deveria ser destacado e relacionado com o argumento sustentado. Até porque, após pesquisar o referido processo, verificamos que se trata de caso em que a vítima era uma mulher negra que havia sido chamada de “macaca”, “crioula”, “negra”, “piranha”, “vagabunda” e “mulher à toa”.
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