Relatório NUPELEIMS

106 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. bito conflituoso, os réus teriam ofendido o querelante em novembro de 2014, e, em março de 2015, a ré teria novamente ofendido o avô. As ofensas foram proferidas em discussões ocorridas na empresa, na presença de empregados. A forma como os depoimentos foram apresentados nas duas de- cisões (sentença absolutória e acórdão condenatório) foram sensivel- mente distintas, como se pode perceber a partir dos trechos abaixo: Acórdão condenatório – Depoimento da empregada em sede policial: “informou que, por inúmeras vezes , presenciou [a vítima] ser humilhada pelos [Réus]”, esclarecendo que “as ofen- sas ocorrem, normalmente, em razão de [o Réu] requerer a antecipação de sua herança”. Sentença absolutória – Depoimento da empregada em sede judicial: “que tentava apaziguar as brigas que aconteciam”; “que [o Réu] sempre foi carinhoso com o pai ”. Sentença absolutória – Depoimento do empregado em sede judicial: “que já ouviu outras discussões ; que os acusados e a víti- ma não tinham um bom relacionamento ; que eles se fala- vam entre ‘farpas’ ”. *** Acórdão condenatório – Depoimento da empregada em sede policial: “após a discussão da vítima com [o Réu], [a Ré] começou a gritar ‘VELHO BABACA, GAGÁ, MORTO VIVO’. [ofen- sas em maiúscula no acórdão]

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