Relatório NUPELEIMS
105 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. mático da bomba, contudo, para acessar o referido equipa- mento, era necessário o ingresso ao apartamento localizado ao quinto andar. Então, após diversas tentativas de contato com os moradores do referido pavimento, conseguiu conta- to com [nome da esposa do réu], afirmando ela que podiam subir, pois liberaria o acesso ao local. Em seguida, foi até lá com [nome], prestador de serviços, sendo recebido, de for- ma agressiva, por [esposa do réu], dizendo que ‘o ofendido vivia fazendo intrigas e fofocas e que deveria fazer algo que prestasse ao invés de ficar criticando e criando esse tipo de transtorno’, e não retrucou. Logo depois o réu chegou, e o destratou falando ‘você não tem mais o que fazer? Você é um velho, é um burro, babaca, babão, idiota e fofoqueiro’, e, novamente, não respondeu. (...)”. O relato chega a parecer inverossímil. Por que a esposa do réu teria dito ao síndico, após autorizar o ingresso em seu apartamento, que ele “vivia fazendo intrigas e fofocas”? E por que o réu, em seguida, teria dito as ofensas ao síndico? Havia algum contexto que ao menos explicasse (ainda que não justificasse) tais ofensas? Ou foram ofensas gratuitas e aleatórias, sem absolutamente nenhuma razão para tanto? A partir desse relato, a condenação estaria justificada, certamente. Mas só foi possível compreender o contexto a partir da leitura do voto venci- do, que deu parcial provimento ao recurso, “desqualificando a conduta do crime do art. 140, § 3º, do Código Penal para a do art. 140, caput , do Código Penal, com remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal”. Outro caso que merece ser citado é o IQId 8, em que houve divergência entre as instâncias (sentença de absolvição e acórdão de condenação). O caso é complexo e envolve conflito familiar. O réu é pai da ré, e a vítima (que tinha 82 anos à época dos fatos) é pai do pri- meiro e avô da segunda. Os réus e a vítima tinham uma longa história de conflito, por questões relacionada à empresa familiar – empresa que já foi da vítima, depois passou para os dois filhos (um deles o réu), depois passou para a ré e sua prima (filha do irmão do réu). A vítima queria que os réus fossem afastados da empresa. Nesse âm-
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