Relatório NUPELEIMS
103 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. 3 “velha, gorda e aleijada” Condenação Condenação 4 “piranha, vagabunda e macumbeira de merda” Condenação Absolvição 5 “judia escrota maluca” Condenação Condenação 6 “paraíba, gorda, horrorosa”; “veio da Paraíba três dias num pau-de- arara e daqui pra Rocinha não quer ir a pé” Absolvição Condenação 7 “branquela azeda” Condenação Condenação 8 “judia de merda”, “judia fedorenta” Absolvição Absolvição 9 “aleijada” Absolvição Absolvição 10 “Paraíba”; “pau-de-arara” Absolvição Absolvição 11 “aleijada” Condenação Condenação 12 “[a família é] macumbeira, por isso ninguém presta” Condenação Condenação 13 “macumbeira” Condenação Condenação 14 “maçonaria”; “umbanda”; “gay” Condenação Condenação (desqualificou para injúria simples) 17 Total condenações 9 9 absolvições 9 5 10 – Problemas formais nas decisões 17 Os crimes contra a honra, em geral, quando cometidos oralmen- te, encontram um sério problema, conforme reconhecido em algumas decisões: são crimes transeuntes, que não deixam vestígios. Os ma- gistrados ouvem relatos de vítimas, informantes, testemunhas e réus, eventualmente confrontam com o que essas pessoas disseram em 17 Sentença em 5/11/2020: “Trata-se de Acórdão que desclassificou a conduta descrita na denúncia para o crime de injúria simples, crime este, sujeito à ação penal privada. Considerando o lapso temporal transcorrido sem que a vítima ofertasse queixa no prazo legal, verifica-se a ocorrência da decadência, conforme previsão legal do art. 103 do CP. Pelo exposto, com fulcro no artigo 107, inciso IV do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AUTOR DO FATO, determinando o arquivamento do feito.”
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