Relatório NUPELEIMS
100 Relat. Pesq. NUPELEIMS, Rio de Janeiro, n. 1, 2022. • Comprovada, pois, a prática dos delitos de injúria qualificada e de ameaça, relevando-se que o depoimento da vítima, além de prevalecer por sua própria natureza, bem como diante da ausência de outras testemunhas, foi corroborado pela confis- são ficta, ainda que qualificada, do autor. • Assim, considerando o Finalismo ou a Teoria da Ação so- cialmente adequada, até pelo alcance e pelo controle de constitucionalidade difusa afeito aos Juízes de Primeiro Grau, subsumida a conduta do acusado ao fato típico e ilícito, as infrações penais foram confirmadas. • A ilicitude do caso consiste no acusado ter injuriado racial- mente e ameaçado a vítima, em clara afronta a dispositivo penal preestabelecido. • Por derradeiro, considerado o conceito analítico do crime, verifica-se que o acusado é culpável, imputável e estava cien- te do seu modo agir, podendo dele ser exigida conduta com- patível com a norma proibitiva implicitamente contida nos tipos penais praticados, não se encontrando presente qual- quer causa de exclusão de culpabilidade ou antijuridicidade. A sentença foi mantida em sede de apelação. A Procuradoria de Justiça havia se manifestado pela procedência parcial do recurso, mas não há informação sobre o conteúdo do parecer: Prequestionam o Parquet e a defesa dispositivos constitu- cionais e de legislação federal, ambos objetivando eventu- al recurso aos Tribunais Superiores. Parecer da douta Procuradoria de Justiça, às fls. 249/256, opinando pelo conhecimento e parcial provimento do re- curso defensivo. (...) Por último, mas não menos importante, não vislumbro qual- quer ofensa nos dispositivos constitucionais e de legisla- ção federal elencados tanto pelo Ministério Público quanto pela defesa do apelante.
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