Relatório NUPEGRE
62 Relat. Pesq. NUPEGRE, Rio de Janeiro, n. 6, 2022. ticular medidas de combate, as Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar se configuraram em órgãos es- tratégicos para a atuação interinstitucional. Com o advento da Política Judi- ciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, assumem papel estratégico no aprimoramento da estrutura e das políticas judiciárias na área da prevenção e do combate à violência contra as mulheres. O dever de atuar para “prevenir e coibir” traz maiores desafios para as instituições que compõem o sistema de justiça, já que, no cam- po penal, o sistema judiciário se orienta tradicionalmente para a atuação repressiva e pontual/casuística. Nesse novo marco legal, que disciplina a atuação pró-ativa e preventiva das instituições, o modelo repressivo passa a ser não somente insuficiente, como também, em muitos casos, reprodutor das violências que se pretende combater. Justamente por se tratar de uma nova forma de encarar a temáti- ca, que, como dito anteriormente, abandona o casuísmo e o tratamento eminentemente penal, as formas de articulação e diálogo institucionais ganham um contorno aberto, experimental. Órgãos como as Coorde- nadorias passam a ser estratégicos para que essa integração se dê de forma eficiente. Esta pesquisa escolheu como lócus as atas das reuniões da COEM durante o ano de 2020, para buscar algumas respostas a per- guntas como: “Quais são os entraves do acesso à justiça?”; “De que forma é possível melhorar a prestação jurisdicional?”; “Quais são os impactos e limites de atuação das instituições que compõem o sistema de justiça no combate à violência doméstica e familiar?”. A análise das atas da COEM permitiu verificar o impacto da pan- demia nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e no acesso à justiça, da perspectiva das profissionais envolvidas no comba- te e prevenção à violência doméstica. A utilização dessa abordagem fez com que a equipe de pesquisa pudesse identificar e sistematizar dados sobre obstáculos ao acesso à justiça e refletir, a partir da atuação institu- cional, sobre a elaboração de políticas públicas judiciárias eficazes no combate à violência doméstica. As duas partes da hipótese foram confirmadas: a pandemia in- crementou obstáculos históricos enfrentados no acesso à justiça – obs- táculos já identificados anteriormente na literatura sobre o tema – e im- pôs novos entraves.
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