Relatório NUPEGRE
60 Relat. Pesq. NUPEGRE, Rio de Janeiro, n. 6, 2022. clusive cedendo cestas para os centros de atendimento. Além disso, ao longo de um ano, não houve registro de feminicídio dentre as onze mil mulheres atendidas/assistidas pela Patrulha Maria da Penha, o que de- nota a eficácia do serviço, que merece especial atenção e investimento do poder público. A migração do sistema para possibilitar a realização do registro de ocorrência on-line foi implementada um pouco antes da pandemia. O sistema eletrônico permitiu melhor comunicação entre as instituições, tornando mais céleres os expedientes. O registro de ocorrência (R.O.) on-line possibilitou a comunicação dos crimes sem que a vítima preci- sasse ir presencialmente à delegacia de polícia. No entanto, por ser um sistema em processo de implementação e diante da suspensão do aten- dimento presencial nas delegacias, o registro on-line, que deveria ser mais uma alternativa, passou a ser a única possibilidade de comunica- ção dos crimes. Se, por um lado, ampliou o acesso permitindo a solicita- ção de medidas protetivas de urgência de forma virtual, sem que a vítima tenha que sair de sua própria residência, por outro, limitou o acesso a inúmeras mulheres sem letramento digital ou acesso à internet. Observa- mos relatos de dificuldade das vítimas no preenchimento do R.O. on-line, que acabava sendo cancelado. Uma vez mais, a falta de investimento em recursos humanos e o déficit no quadro de funcionários nas polícias impôs barreiras à celeridade dos registros de ocorrência. Como exemplo do aprimoramento dos procedimentos e expe- dientes judiciais, podemos citar a criação de um plantão extraordinário e de um aplicativo para telefone celular a partir do qual as vítimas pu- deram comunicar a violência sem a necessidade de deslocamento até as delegacias de polícia. Durante o primeiro ano da pandemia, uma parceria foi estrutura- da entre o Tribunal de Justiça e a Universidade Federal do Rio de Janei- ro para elaboração de um aplicativo para que as mulheres vítimas de violência doméstica pudessem realizar pedidos de medidas protetivas de urgência sem que fosse necessário seu deslocamento. O “Maria da Penha Virtual” é um web app (uma página virtual que se comporta como um aplicativo) que pode ser acessado de qualquer dispositivo eletrônico, por meio de um link. Ao acessar o aplicativo, a vítima pre-
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